Dec. Est. SC 2.675/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.675 de 08.10.2009
DOE-SC: 08.10.2009
Introduz as Alterações 2.158 a 2.160 no Regulamento do RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.158 - O § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. (...)[...]
§ 3º O benefício previsto neste artigo:
I - fica condicionado a que o estabelecimento abatedor firme termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda, comprometendo-se a contribuir, no exercício em que apropriado o crédito presumido, para o Fundo de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992;
II - será apropriado proporcionalmente às saídas tributadas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado e de produtos resultantes da matança de suínos produzidos em território catarinense."
ALTERAÇÃO 2.159 - O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. Nas operações previstas nesta Seção fica assegurada a manutenção integral do crédito do imposto, exceto em relação ao imposto incidente na entrada das mercadorias relacionadas nos arts. 29, 30, 32 e 33, ressalvado o disposto no art. ( continua ... )
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