Port. SRP - MT 182/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 182 de 05.10.2009
DOE-MT: 09.10.2009
Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO as disposições dos Capítulos V e VIII do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto 2.125, de 11 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de consolidar a busca de mecanismos de política tributária que assegurem a manutenção de controles internos voltados para a obtenção de justiça fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º As obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD devem observar a disciplina prevista nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DA GUIA DE INFORMACAO E APURACAO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, EMITIDA POR
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - GIA-ITCD ELETRÔNICASeção I
Das Disposições GeraisArt. 2º Fica instituída a Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, para fins de apuração e cobrança do imposto devido.
Art. 3º Será obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD Eletrônica, na qual deverão constar informações relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens ou direitos efetuados, bem como relacionadas à apuração e recolhimento do imposto correspondente.
§ 1º A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao inventário, à partilha, à separação e ao divórcio consensual, processados administrativamente, previstos nos ( continua ... )
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