IN PRESIDENTE INSS 41/09 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 41 de 09.10.2009
D.O.U.: 13.10.2009
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 38, de 22 de abril de 2009, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 60 da Instrução Normativa nº 58 de 25.01.2012.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008; e
IN INSS/PRES nº 38, de 22 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 9º, 20, 24 e 41 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 38, de 22 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
(...)
§ 2º Cada membro do SAD terá um suplente." (NR)
"Artigo 20. A avaliação de desempenho individual abrange todos os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, em efetivo exercício no INSS, observado o disposto no art. 48 desta IN." ( continua ... )
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