Dec. Est. RN 21.351/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.351 de 09.10.2009
DOE-RN: 10.10.2009Obs.: Ret. DOE de 14.10.2009
Altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando a necessidade de fomentar o setor sucroalcooleiro norte-rio-grandense; e
Considerando ser imprescindível possibilitar ao contribuinte do nosso Estado o direito de exercer suas atividades em condições de igualdade com aqueles de outras unidades da Federação,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
(...)
e) aguardente de cana ou de melaço: 5% (cinco por cento).
II - (...)
(...)
e) aguardente de cana ou de melaço: 5% (cinco por cento).
III - (...)
( continua ... )
|
||



