Dec. Est. SE 26.508/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.508 de 01.10.2009
DOE-SE: 02.10.2009
Altera o "caput" da alínea "b" da Nota 5 do Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações de veículos destinadas a deficiente físico.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando que o Departamento Estadual Transito - DETRAN, não está mais concedendo laudo de perícia médica.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" da alínea "b" da Nota 5 do Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características do laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN, ou por clínicas por este credenciadas, que: (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 01 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM ( continua ... )
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