Lei Mun. Vila Velha/ES 4.784/09 - Lei do Município de Vila Velha/ES nº 4.784 de 25.06.2009
DOM-Vila Velha: 29.06.2009
Institui o Programa de Parcelamento Fácil - PROPAF - e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Fácil - PROPAF, com o objetivo de facilitar a regularização dos créditos tributários relativos a ISSQN, IPTU, ITBI e taxas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.08.
§ 1º. Os tributos a que se refere o caput deste artigo poderão ser originários de lançamento de ofício, denúncia espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que na condição de ajuizados, ou com a exigibilidade suspensa.
§ 2º. Considera-se crédito tributário favorecido por esta Lei, o montante obtido pela soma dos valores do tributo devido, da multa, dos juros e da atualização monetária, apurados na data da homologação do PROPAF.
§ 3º. Nos casos de adesão ao PROPAF para quitação de tributos ajuizados, o honorário advocatício é parte distinta do parcelamento e, a juízo do procurador municipal autor da execução fiscal, o aprazamento do honorário advocatício ocorrerá quantas vezes entender necessários, caso a caso, não configurando a falta de quitação imediata prejuízo algum à adesão ao presente incentivo fiscal.
§ 4º. A homologação do ingresso no PROPAF dar-se-á no momento do pagamento da primeira parcela.
§ 5º. O prazo de adesão ao PROPAF tem encerramento previsto para o dia 31 de agosto de 2009, podendo ser prorrogado, a critério do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.
§ 6º. Quando existir depósitos judiciais, nos termos do art. 334 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, não será permitida a realização de parcelamento com base no PROPAF sobre os fatos geradores que motivaram o depósito.
Art. 2º É competência da Coordenação de Arrecadação e Tributação - COART - da Secretaria Municipal de Finanças, a autorização e execução do PROPAF relativos aos pedidos de parcelamentos dos créditos ( continua ... )
|
||



