ADE COFIS 46/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 46 de 07.10.2009
D.O.U.: 09.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Arosuco Aromas e Sucos Ltda 03.134.910/0002-36 Manaus AM
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0071-01 Manaus AM
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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