Port. RFB 2.440/09 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 2.440 de 08.10.2009
D.O.U.: 09.10.2009
Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
I - para as Unidades Centrais, para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira, podendo a Secretaria da Receita Federal, nessas hipóteses, promover concurso de seleção interna, nos termos e condições estabelecidos em ato específico;
(...)" (NR)
"Artigo 3º A remoção a pedido, prevista no inciso II do § 1º do art.1º ocorrerá, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com os seguintes critérios:
(...)
(...)
VII - quando o servidor, em exercício de cargo em comissão de chefia na RFB, ou seu respectivo substituto, for exonerado do cargo ou dispensado do encargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração ou ( continua ... )
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