Dec. Est. MT 2.183/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.183 de 08.10.2009
DOE-MT: 08.10.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput artigo 435-T-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como renumerado para § 1º o respectivo parágrafo único, mantida a respectiva redação, além de se acrescentar o § 2º, como segue:
"Artigo 435-T-2. Observado o estatuído no § 1º deste artigo, a mudança de classe dentro do ano, por iniciativa do produtor primário, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do mesmo ano.
§ 1º (...)
§ 2º Poderá ainda, o microprodutor rural, a qualquer tempo, solicitar a mudança de classe, desde que, comprovadamente não se enquadre mais no limite previsto no inciso I do artigo 435-T-1 ou ocorra fato que modifique a expectativa de faturamento futuro para valor acima deste."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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