LC Mun. Ribeirão Preto/SP 843/99 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 843 de 22.03.1999
DOM-Ribeirão Preto: 31.03.1999
Dá nova redação à alínea "b", do inciso I, do artigo 183, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1.970 - Código Tributário Do Município e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 346/99, de autoria da Vereador Baleia Rossi, e eu promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º A alínea "b", do inciso I, artigo 183 do Código Tributário do Município de Ribeirão Preto - Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 183. Omissis
I - Omissis
a) Omissis
b) de particulares, quando cedidos com comodato:
1 - ao Município, ao Estado ou à União, para qualquer fim;
2 - para entidades privadas com a finalidade exclusiva de seu uso como praça esportiva, e enquanto perdurar o respectivo comodato, que não poderá ser por tempo inferior a 05 (cinco) anos consecutivos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito ( continua ... )
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