Port. SEREM/João Pessoa - PB 14/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 14 de 04.03.2009
DOM-João Pessoa: 07.03.2009
(Dispõe sobre a regulamentação de documentos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e, tendo em vista o que determinam o art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, e art. 6º do Decreto nº 5.375, de 09 de julho de 2005,
RESOLVE :
Art. 1º Regulamentar o uso de documentos e livros fiscais relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - a serem utilizados pelos contribuintes no âmbito da competência tributária do Município de João Pessoa.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE DOCUMENTOS FISCAISArt. 2º São obrigados à emissão de documentos fiscais os prestadores dos serviços referidos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, ainda quando isentos ou imunes.
Parágrafo único. Ficam dispensados da emissão de documentos fiscais:
I - a pessoa física, quando prestador autônomo regularmente inscrito no Município; e
II - a instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em relação aos serviços referidos no item 15 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 2003.
Art. 3º Conforme as prestações que realizarem, os contribuintes do imposto utilizarão os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviços;
II - Nota Fiscal - Fatura de Serviços;
III - Nota Fiscal de Serviços Simplificada;
IV - Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços;
V - Bilhete de ingresso;
VI - Boletim de Transporte Público, Mapa de Recebimento de Vale- Transporte e Mapa de Recebimento de Passe Estudantil;
VII - Cupom Fiscal.
VIII - Nota Fiscal Eletrônica.
§ 1º. O uso dos documentos ( continua ... )
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