Port. Sec. Faz. - TO 1.415/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.415 de 06.10.2009
DOE-TO: 08.10.2009
Dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea c do art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do art. 384-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, deve obedecer às disposições desta Portaria.
Art. 2º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.
Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, podem ser entregues juntamente com os arquivos referente ao mês de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão ( continua ... )
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