Dec. Mun. São Paulo/SP 50.911/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.911 de 07.10.2009
DOM-São Paulo: 08.10.2009
Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2009.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 30 de outubro,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2008.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
RODRIGO GARCIA
Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo ( continua ... )
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