Mens. PRESIDÊNCIA 802/09 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 802 de 07.10.2009
D.O.U.: 08.10.2009
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 137, de 2009 - Complementar, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 137, de 2009 - Complementar (nº 28/07 - Complementar na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Caput e § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterado pelo art. 1º do projeto de lei complementar:
"Artigo 26. O candidato, no momento da posse, deve comprovar ser bacharel em direito e ter no mínimo 2 (dois) anos de atividade jurídica, devendo indicar sua opção por uma das unidades da Defensoria Pública da União onde houver vaga.
(...)
§ 2º (Revogado)."
"Artigo 16. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14, o § 2º do art. 26 e o § 2º do art. 71, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994."
Razões dos ( continua ... )
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