Del. CVM 600/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 600 de 07.10.2009
D.O.U.: 08.10.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 33 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de benefícios a empregados.O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 6 de outubro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 33, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de benefícios a empregados.
II - revogar a Deliberação CVM nº 371, de 13 de dezembro de 2000; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se, inclusive no que se refere à revogação de que trata o item II, aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARCOS BARBOSA PINTO ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33
Benefícios a Empregados
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 19
Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados.
Para tanto, este Pronunciamento requer que a entidade reconheça:
(a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
(b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
Alcance
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os ( continua ... )
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