Port. PGFN 1.346/09 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 1.346 de 06.10.2009
D.O.U.: 08.10.2009
Estabelece o procedimento para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Dos processos de conciliação instaurados no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF ou dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - NAJ, da Advocacia-Geral da União, as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, cientificarão imediatamente a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário, com o envio de cópia do expediente.
§ 1º A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário verificará a Coordenação-Geral competente em face da matéria objeto do processo de conciliação, distribuindo-lhe o expediente.
§ 2º Caberá à Coordenação-Geral competente orientar a unidade descentralizada, em tese, sobre a posição da PGFN.
Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário coordenar e supervisionar a atuação da PGFN perante a CCAF e os NAJ, uniformizando a manifestação da PGFN.
Art. 3º O Procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário editará os atos complementares à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ( continua ... )
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