Dec. 6.976/09 - Dec. - Decreto nº 6.976 de 07.10.2009
D.O.U.: 08.10.2009
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e nos arts. 48, parágrafo único, inciso III, 50, § 2º, 51, 52, 53, 54, 55, 64 e 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Sistema de Contabilidade Federal tem suas finalidades, atividades, organização e competências regulamentadas neste Decreto.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADESArt. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Art. 3º O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
II - os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes;
III - a ( continua ... )
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