Lei Mun. Barueri/SP 1861/09 - Lei do Município de Barueri/SP nº 1861 de 04.09.2009
DOM-Barueri: 04.09.2009
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído na Prefeitura do Município de Barueri o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais.
Art. 2º O Programa em apreço consiste na redução de juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos, preços públicos ou multas de qualquer natureza, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até 31/8/2009, bem como aqueles apurados em sede de ação fiscal em curso, desde que pagos na forma e observadas as condições seguintes:
I - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA:
a) 100% (cem por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 30/09/2009;
b) 90% (noventa por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 30/10/2009;
c) 80% (oitenta por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 30/11/2009;
d) 70% (setenta por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 20/12/2009.
II - PAGAMENTO PARCELADO:
a) 60% (sessenta por cento) de redução, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
b) 50% (cinqüenta por cento) de redução, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
c) 40% (quarenta por cento) de redução, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
d) 30% (trinta por cento) de redução, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
e) 20% (vinte por cento) de redução, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º. As reduções referidas nos incisos I e II incidirão sobre o valor dos juros e multa moratória.
§ 2º. Os parcelamentos a que alude o inciso II deverão ser requeridos até 20 de dezembro de 2009 para se beneficiarem das reduções, no setor de atendimento de Serviços Municipais - Ganha Tempo (setor azul).
§ 3º. Para os parcelamentos de que trata o inciso II, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão convertidos em UFIB´s e divididos pelo ( continua ... )
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