Dec. DF 30.876/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.876 de 06.10.2009
DO-DF: 07.10.2009
Institui o Comitê Gestor para Implementação do MEI - Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para implementação do MEI - Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e respectiva regulamentação no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Comitê coordenar, propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual, e em especial o seguinte:
I- a execução de ações para efetiva implementação do MEI - Microempreendedor Individual no âmbito do Distrito Federal;
II - a elaboração de estudos técnicos pertinentes;
III- a realização de oficinas e eventos de discussão dos temas relacionados à Lei Complementar Federal nº 128, de 2008, inerentes ao MEI - Microempreendedor Individual;
IV - a realização de campanhas de divulgação e informação sobre o tema.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto da seguinte forma:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VII - Coordenadoria das Cidades;
VIII - Coordenadoria de Serviços Públicos;
XI - SEBRAE/DF - Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas do Distrito ( continua ... )
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