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Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 31.183/09 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 31.183 de 05.10.2009

DOM-Rio de Janeiro: 06.10.2009

(Regulamenta a Lei nº 5.044, de 22 de junho de 2009, que instituiu incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento, e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº 5.044, de 22 de junho de 2009

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.044, de 22 de junho de 2009, que instituiu incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento.

Art. 2º Aos prestadores dos serviços de que trata o art. 1º estabelecidos nas Regiões Administrativas constantes do Anexo I serão concedidos os seguintes incentivos fiscais relativos aos imóveis nelas situados e ocupados pelo estabelecimento para prestação daqueles serviços:

I - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI devido pela empresa na aquisição da propriedade ou do direito real de superfície ou na instituição de uso ou usufruto cuja lavratura do ato translativo do direito se realize até 30 (trinta) de setembro de 2014, inclusive;

II - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nos seguintes termos, de forma cumulativa, conforme Anexo II:

a) a partir do exercício seguinte ao do início da ocupação do imóvel pelo contribuinte ou, a partir do exercício de 2010, se o imóvel já estiver ocupado antes de 1º de janeiro de 2010;

b) durante três exercícios ou até o exercício de 2014, o que ocorrer primeiro;

III - isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de que tratam os subitens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista do ( continua ... )

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