Lei Mun. Goiânia/GO 4.507/71 - Lei do Município de Goiânia/GO nº 4.507 de 26.11.1971
DOM-Goiânia: 26.11.1971
Autoriza o Secretário de Finanças a proceder remissão total ou parcial de crédito tributário.
Esta Lei foi revogada pelo art. 278, da Lei nº 5.040, de 20.11.1975.A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Secretário de Finanças autorizado a proceder remissão total ou parcial de crédito tributário, já constituído ou em fase de lançamento:
Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior será sempre concedida por despacho fundamentado, atendendo:
I - à situação econômica e financeira do sujeito passivo;
II - à importância do crédito tributário nunca superior a (20%) do salário mínimo vigente no município;
III - à considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso;
IV - à condições peculiares a determinadas zonas, bairros e setores do território municipal.
Parágrafo único. A remissão de que trata este artigo não aproveita os loteamentos sob quaisquer hipóteses ou aspectos.
Art. 3º A remissão decorrente desta lei não cria direito adquirido, podendo ser suspensa imediatamente à ocorrência de novos fatos que não mais justifiquem a manutenção do favor fiscal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um (1971).
Solon Alberto do Rêgo Maia
Prefeito Municipal
Ary de Oliveira Guimarães
Paulo Sergio de Miranda
Alcina Mundim Pedrosa
Manoel Dinimí Lacerda
José Mesquita ( continua ... )
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