NPF CRE - PR 91/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 91 de 30.09.2009
DOE-PR: 06.10.2009
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2009 é de 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de setembro de 2009.
Cleonice Stefani Salvador,
DIRETORA ( continua ... )
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