Port. SAF - RJ 527/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 527 de 29.09.2009
DOE-RJ: 06.10.2009Obs.: Ret. DOE de 21.10.2009
Regime Tributário Especial instituído pela Lei 4.182/2003.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o contribuinte abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual Empresa Proc. nº 78.302.801 ML Under Confecção e Comércio de Roupa Ltda E-04/173098/09
Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da comunicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Retificação publicada no DOE de 21.10.2009.
Onde se lê: Art. 1º Fica o contribuinte abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Art. 2º A empresa beneficiada pelo tratamento tributário estabelecido nesta resolução fornecerá, semestralmente e sem prejuízo das demais obrigações fixadas em legislação própria, à Secretaria de Estado da Receita, nos moldes por ela fixado em ato próprio, informações econômico-fiscais referentes ao benefício usufruído.
Leia-se: Art. 1º Fica o contribuinte abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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