Port. SAF - RJ 526/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 526 de 29.09.2009
DOE-RJ: 06.10.2009
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008 e Portaria SAF nº 492/2009.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir da Portaria SAF nº 492/2009, os contribuintes abaixo designados ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual Empresa Processo nº 78.569.514 GESA - Gargaú Energética S/A E-04/141368/2009 78.655.151 Infoglobo Comunicação e Participações S/A E-04/140843/2009
Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de ( continua ... )
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