Dec. Est. RJ 42.061/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.061 de 05.10.2009
DOE-RJ: 06.10.2009
Fixa os índices definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/009.677/2009,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
- as decisões proferidas nos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos processos números:
E-04/007.921/2009 e Apenso
E-04/008.024/2009, E-04/008.069/2009,
E-04/008.154/2009, E-04/008.184/2009,
E-04/008.285/2009, E-04/008.305/2009,
E-04/008.307/2009, E-04/008.337/2009,
E-04/008.362/2009, E-04/008.387/2009,
E-04/008.414/2009, E-04/008.415/2009,
E-04/008.416/2009, E-04/008.424/2009,
E-04/008.425/2009, E-04/008.428/2009,
E-04/008.429/2009, E-04/008.431/2009,
E-04/008.454/2009, E-04/185.755/2009,
E-04/196.325/2009, E-04/196.326/2009,
E-04/201.438/2009, E-04/210.591/2009,
E-04/218.641/2009, E-04/222.272/2009,
E-04/234.121/2009, E-04/008.825/2009 e Apenso
E-04/008.675/2009.
- a publicação, no Diário Oficial do dia 17 de agosto de 2009, por meio da Portaria/CPERJ/GP nº 8.337/2009, do índice definitivo de conservação ambiental relativo ao ICMS Verde.
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput deste artigo foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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