Lei Mun. Vila Velha/ES 4.786/09 - Lei do Município de Vila Velha/ES nº 4.786 de 08.07.2009
DOM-Vila Velha: 08.07.2009
Dá nova redação ao § 1º, do art. 3º, da Lei nº 4.784, de 25.06.09, que institui o Programa de Parcelamento Fácil - PROPAF.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 3º, da Lei nº 4.784, de 25.06.09, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 3º (...)
§ 1º. A critério do Coordenador de Arrecadação e Tributação, poderá ser concedido parcelamento em até 90 (noventa) meses, quando o total do crédito tributário for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), hipótese em que o pedido deverá ser, obrigatoriamente, submetido à apreciação e homologação do Secretário Municipal de Finanças."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Vila Velha, ES, 08.07.09.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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