Port. Sec. Faz. - PE 157/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 157 de 02.10.2009
DOE-PE: 03.10.2009
(Determina o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2009, referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.01 e 30.06.2009).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, RESOLVE:
I - Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2009, referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.01 e 30.06.2009, conforme o disposto no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 157/2009 MONTANTES MÍNIMOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2009
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.01 E 30.06.2009
(inciso I)
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