Dec. Est. PE 33.988/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.988 de 02.10.2009
DOE-PE: 03.10.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente nas operações especificadas quando realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
CIII - a partir de 22 de julho de 2009, nas operações a seguir indicadas, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica:
(...)
b) nas aquisições em outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença de alíquota, nas aquisições internas e na importação de bens destinados a integralizar o ativo fixo do estabelecimento industrial adquirente. (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de outubro de ( continua ... )
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