Dec. Est. MG 45.189/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.189 de 02.10.2009
DOE-MG: 03.10.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/04,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Artigo 53-I. Será permitido o estorno de débito de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica por concessionária do sistema de distribuição, pelo valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, emitidas a consumidores, na hipótese de cobrança indevida, em consequência de:
I - erro de fato ocorrido no faturamento ou na emissão do documento fiscal;
II - erro de medição, faturamento ou tarifação do produto;
III - cobrança em duplicidade.
§ 1º Para o estorno de débito previsto no caput o contribuinte deverá:
I - elaborar relatório interno, por período de apuração e de forma consolidada, contendo, no mínimo, as seguintes informações referentes às Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica objeto do estorno do débito:
a) o número, a série, a data de emissão e a data de vencimento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;
b) a data de vencimento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;
c) o CNPJ ou o CPF, a inscrição estadual e a razão social ou o nome do ( continua ... )
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