IN MC 47/09 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 47 de 02.10.2009
D.O.U.: 05.10.2009
Dá nova redação aos Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o disposto nos subitens 1.4 e 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada, respectivamente, pelo item 1 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, e pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando o atual limite de contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, de que trata a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional; e
Considerando solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador no âmbito do programa de aplicação lastreado no orçamento da área de Saneamento Básico, resolve:
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