Lei Mun. São Carlos/SP 15.058/09 - Lei do Município de São Carlos/SP nº 15.058 de 30.09.2009
DOM-São Carlos: 01.10.2009
(Altera dispositivo da Lei Municipal nº 13.692, de 25 de novembro de 2005, que instituiu a Planta Genérica de Valores do Município, e definiu critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano).O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Municipal nº 13.692/05 passa vigorar a seguinte redação:
"Artigo 44. (...)
§ 2º. O desconto previsto no caput deste artigo deverá ser requerido até quinze de outubro do exercício anterior para o qual o benefício é pleiteado."
Art. 2º O parágrafo 3º do artigo 45 da Lei Municipal nº 13.692/05 passa vigorar a seguinte redação:
"Artigo 45. (...)
§ 3º. O desconto previsto no caput deste artigo deverá ser requerido até quinze de outubro do exercício anterior para o qual o benefício é pleiteado."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
São Carlos, 30 de setembro de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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