Dec. Est. AM 29.125/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.125 de 30.09.2009
DOE-AM: 30.09.2009
Altera o Decreto nº 29.044, de 14 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.428, de 28 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a dispensar créditos tributários, inclusive , multas e juros, incluídas as de mora, e a conceder parcelamento de débitos fiscais, na forma e condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 7º da Lei nº 3.428, de 28 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O caput do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.044, de 14 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.428, de 28 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a dispensar créditos tributários, inclusive multas e juros, incluídas as de mora, e a conceder parcelamento de débitos fiscais, na forma e condições que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º Os créditos tributários originados exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS, correspondentes a ratos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, poderão ser liquidados, observando-se as reduções e prazos a seguir estabelecidos:".
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso VII do art. 3º do Decreto nº 29.044, de 2009, com a redação que se segue:
"e) decorrentes de operações desacompanhadas de documentação fiscal, ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea, constatado o fato por meio de levantamento físico ou documental de estoque ou de vistoria física de mercadoria.".
|
||



