Port. CAT 202/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 202 de 30.09.2009

DOE-SP: 02.10.2009
Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
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O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566 de 20/12/1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS deverão ser cumpridas de acordo com o município de sua localização, com observância da jurisdição administrativa indicada na seguinte tabela:
ITEM | CÓDIGO | NOME MUNICÍPIO | POSTO FISCAL | DRT |
001 | 150-8 | Adamantina | PF-10 - Dracena | DRT-10 |
002 | 151-0 | Adolfo | PF-10 - São José do Rio Preto | DRT-08 |
003 | 152-1 | Aguaí | PF-10 - São José do Rio Pardo ( continua ... ) | |
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