Dec. Mun. São Paulo/SP 50.895/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.895 de 01.10.2009
DOM-São Paulo: 02.10.2009
Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 23.186, de 12 de dezembro de 1986; os artigos 7º a 20 do Decreto nº 28.494, de 9 de janeiro de 1990; os Decretos nº 31.134, de 24 de janeiro de 1992; nº 33.934, de 13 de janeiro de 1994; nº 34.776, de 22 de dezembro de 1994; nº 45.882, de 6 de maio de 2005, e nº 46.464, de 10 de outubro de 2005 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo Municipal Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009
Regulamento do Processo Administrativo Fiscal.CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este regulamento dispõe sobre as medidas de fiscalização, a formalização do crédito tributário, o processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, o processo de consulta e demais processos administrativos fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de ( continua ... )
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