ADE COFIS 44/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 44 de 29.09.2009
D.O.U.: 02.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro 02.864.417/0001-28 Cachoeira de Macacu RJ Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0022-22 Teresina PI Londrina Bebidas Ltda 02.125.403/0001-92 Piraí RJ Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A 61.186.888/0003-55 Mogi das Cruzes SP
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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