Port. PRESIDENTE INSS 1.102/09 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 1.102 de 01.10.2009
D.O.U.: 02.10.2009
(Fixa os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado).
Esta Portaria foi revogada pela pelo artigo 2º da Portaria nº 623 de 22.05.2012.O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o disposto no inciso II, Art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:
Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO ( continua ... )
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