Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.470/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.470 de 01.10.2009
D.O.U.: 02.10.2009
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de outubro de 2009, com fundamento nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, decidiu:
Art. 1º O art. 11 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. A contratação ou manutenção de auditor independente pelas administradoras de consórcio fica condicionada à habilitação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, mediante aprovação em exame de certificação organizado pelo CFC em conjunto com o Ibracon.
§ 1º A manutenção da certificação deve ser comprovada por meio de:
I - aprovação em novo exame de certificação previsto no caput em período não superior a três anos da última aprovação; ou
II - exercício de auditoria independente em administradoras de consórcio, instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conjunto com participação em programa de educação profissional continuada que possua, no mínimo, as seguintes características:
a) carga horária mínima de 120 horas a cada período de três anos, contadas a partir de 30 de junho de 2009, computados todos os cursos elegíveis para o período, observada a participação em, no mínimo, vinte horas por ano; ( continua ... )
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