Dec. Mun. Campo Grande/MS 7.476/97 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 7.476 de 30.06.1997
DOM-Campo Grande: 01.07.1997
(Regulamenta o artigo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 16 de maio de 1997, que dispõe sobre a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências).
Este Decreto foi revogado pelo art. 15 do Dec. nº 11.077, de 28.12.09.DECRETA :
Art. 1º São responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contratar ou se utilizar de serviços de empresas cadastradas neste Município e dentre àquelas tiverem atividade elencada na lista de serviços constante do artigo 155, da Lei nº 1.466, de 26.10.73.
§ 1º. o valor do imposto a ser retido pelo Responsável Tributário, do prestador de serviço, será calculado com a aplicação das alíquotas definidas na Tabela I, anexa a Lei nº 1.466, de 26.10.73, sobre o preço do serviço, que sofrerá ainda, o desconto de 5% (cinco por cento);
§ 2º. A retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, em Documento de Arrecadação Municipal - DAM no código de receita 03.08 ISS Retido - Responsável Tributário.
§ 3º. Não gozará do desconto previsto no parágrafo anterior, o prestador de serviço que não apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS no prazo regulamentar, ainda que tenha tido o seu imposto retido pelo responsável tributário.
§ 4º. Para efeitos da retenção do imposto de que trata o "caput" deste artigo, a Lei nº 1.466, de 26.10.73, em seu artigo 159, parágrafos e incisos, identifica os casos de imunidade, não-incidência e isenção.
§ 5º. Os responsáveis tributários, a que se refere este artigo, fornecerão ao prestador de serviço o Recibo de Retenção na Fonte do valor do imposto.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido sobre todos os serviços a eles prestados:
I - os bancos e demais entidades financeiras;
II - incorporadoras e construtoras;
III - as empresas seguradoras;
IV - os shopping centers;
V - ( continua ... )
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