Lei Mun. Carapicuíba/SP 2.896/09 - Lei do Município de Carapicuíba/SP nº 2.896 de 02.07.2009
DOM-Carapicuíba: 03.07.2009
Dispõe sobre Programa de Recuperação de Débitos Fiscais - REFIS.SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, em apreço incidentes sobre débitos fiscais, provenientes de tributos municipais, consistentes na redução de multas e juros.
Art. 2º Aos contribuintes devedores até 31 de dezembro de 2008, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, terão a redução de multa e juros nas seguintes condições:
a) Pagamento a vista:
em até 30 de julho de 2009 100% (cem por cento) em até 20 de agosto de 2009 95% (noventa e cinco por cento) em até 22 de setembro de 2009 90% (noventa por cento) em até 20 de outubro de 2009 85% (oitenta e cinco por cento) em até 20 de novembro de 2009 80% (oitenta por cento) em até 30 de dezembro de 2009 75% (setenta e cinco por cento)
b) Para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes:
( continua ... )
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