Dec. Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 299/09 - Dec. - Decreto do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 299 de 29.09.2009
DOM-Campos dos Goytacazes: 30.09.2009
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº. 7.529/2003, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece ainda obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências.A Prefeita Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigo 294 da Lei nº 4.156 de 16 de Setembro de 1983 (Código Tributário Municipal),
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Campos dos Goytacazes, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Campos dos Goytacazes, www.campos.rj.gov.br, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Campos dos Goytacazes, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - cooperativas médicas e de prestadores de serviços;
V - escolas, universidades, cursos em geral e afins;
VI - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, incluindo telefonia celular, fixa, provedores de acesso à Internet e TV por assinatura, e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
VII - os partidos políticos;
VIII - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
IX - as fundações de direito privado;
X - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações,
centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
XI - os condomínios edilícios;
XII - instituições financeiras, incluindo empresas de leasing que estejam ou não associadas a Bancos;
XIII - os cartórios notariais e de ( continua ... )
|
||



