Dec. Est. AL 4.186/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.186 de 30.09.2009
DOE-AL: 01.10.2009
Altera o Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, relativamente às operações com bebidas quentes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20934/2009,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2009, ficam revigoradas as disposições da Seção VII-A do Capítulo III do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que compreende os arts. 11-A a 11-F, em relação às seguintes mercadorias:
I - aguardente, classificado na subposição 2208.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; e
II - vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificadas nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Parágrafo único. O disposto na seção referida no caput não se aplica às operações com:
I - vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; e
II - bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço."
Art. 2º O art. 11-A do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11-A. Poderá também ser credenciado, nos termos deste Decreto, o contribuinte com a atividade principal de comércio atacadista de outras bebidas em geral, sob o CNAE 4635-4/99, caso em que a tributação nas operações com as bebidas a seguir indicadas observará o disposto neste Capítulo:
I - aguardente, classificado na subposição 2208.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - ( continua ... )
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