Res. Sec. Faz. - MS 2.231/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.231 de 30.09.2009
DOE-MS: 01.10.2009
Dispõe sobre a aplicação de sistema especial de controle e fiscalização às empresas que especifica e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto nos artigos 114, V, e 115, II e §§ 2º a 4º, da mesma Lei, e
CONSIDERANDO ter sido constatada a utilização fraudulenta de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas especificadas nesta Resolução, com o objetivo de ocultar as operações realizadas com mercadorias e sonegar o ICMS devido;
CONSIDERANDO que a fraude praticada causa prejuízo ao Erário Estadual pela apropriação indevida do imposto incluso no preço das mercadorias vendidas, bem como atenta contra o princípio da justiça fiscal, pois permite às empresas fraudadoras competirem de forma desleal com os seus concorrentes que cumprem regularmente as respectivas obrigações fiscais, tributando as respectivas operações e efetuando o pagamento do imposto no prazo regulamentar;
CONSIDERANDO que o ônus decorrente da incidência do ICMS é suportado pelo consumidor final, sendo as empresas, na condição de contribuintes, meros arrecadadores desse tributo, cujo valor devem repassar ao Erário Estadual, mediante recolhimento, na forma e prazo estabelecidos na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO que compete à Administração Tributária restabelecer a justiça fiscal violada pelas empresas fraudadores, adotando as medidas necessárias no sentido de fazer cessar a fraude e com que o imposto devido ao Estado seja efetivamente pago,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, por tempo indeterminado, sistema especial de controle e fiscalização às seguintes empresas, contribuinte do ICMS:
I - NOME: COMÉRCIO DE ALIMENTOS MATOGROSSENSE LTDA.
INSC. EST. Nº: 28.338.689-4
ENDEREÇO: AV. CALÓGERAS, 1.912 - VILA CIDADE - CAMPO ( continua ... )
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