Lei Mun. Londrina/PR 10.129/06 - Lei do Município de Londrina/PR nº 10.129 de 26.12.2006
DOM-Londrina: 26.12.2006
(Altera redação dos incisos III e V do artigo 128, e itens da Tabela I, ambos da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Londrina).A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam os incisos III e V do art. 128, da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 128. (...)
(...)
III - empresas de rádio, televisão, jornal e telecomunicações;
(...)
V - concessionárias ou permissionárias de bens e serviços públicos;
(...)"
Art. 2º O Item 8.02 e o Item 13.05 da Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), já alterada pela Lei nº 9.310, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Item Lista de Serviços Alíquota sobre o preço do serviço (%) Importância fixa anual (reais) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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