Port. Sec. Faz. - Sergipe 540/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 540 de 13.08.2009
DOE-SE: 23.09.2009
Altera dispositivos da Portaria nº 185, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 185, de 7 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 3º e seu § 1º:
"Artigo 3º A emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE para o pagamento da Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, referente às entradas de mercadorias destinadas a contribuinte, na primeira repartição fazendária deste Estado, nas hipóteses previstas no art. 1º, inciso I, e art. 2º, inciso I, desta Portaria, somente será gerado pelo Sistema de Informações de Trânsito - SIT, da SEFAZ, quando o imposto devido for igual ou superior à importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), independentemente daquelas serem transportadas por transportadora credenciada ou não pela SEFAZ. (NR)
§ 1º Quando o imposto devido for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais,) o débito apurado deve ser acumulado à conta do contribuinte adquirente até que atinja este montante, hipótese em que será gerado o DAE para recolhimento mensal do imposto no prazo previsto em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. ( continua ... )
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