Dec. Est. RR 10.488-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.488-E de 23.09.2009
DOE-RR: 28.09.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 178 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 735 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, fica acrescido dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação:
"Artigo 735. (...)
(...)
§ 5º Nas hipóteses do § 1º deste artigo e § 2º, do art. 736, na impossibilidade de recolhimento do imposto no posto de fiscalização, será emitido Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para recolhimento no primeiro dia útil subseqüente, vedado nova dilatação do prazo aos contribuintes com ele inadimplente.
§ 6º O disposto no parágrafo anterior, aplica-se ainda, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 611 e inciso II do artigo 618 deste regulamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA ( continua ... )
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