Dec. 6.967/09 - Dec. - Decreto nº 6.967 de 29.09.2009
D.O.U.: 30.09.2009
Altera os arts. 4º, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;
X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e
XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei.
(...)" (NR)
"Artigo 9º ( continua ... )
|
||



