Dec. Mun. São Caetano do Sul/SP 9.867/09 - Dec. - Decreto do Município de São Caetano do Sul/SP nº 9.867 de 27.03.2009
DOM-São Caetano do Sul: 27.03.2009
Institui a nota fiscal eletrônica - NF-e para o registro das operações do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, a nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e e o controle de autenticidade de documento fiscal, através do programa eletrônico de escrituração econômico-fiscal.JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 66 da Lei nº 2.454, de 17 de outubro de 1977,
DECRETA :
Definição Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, que consiste no documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida nas seguintes modalidades:
I - Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e;
II - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º A NF-e, conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data da emissão e da prestação;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NF-e;
VIII - código do serviço.
Parágrafo único. A NF-e conterá, no cabeçalho, a expressão "Prefeitura Municipal de São Caetano ( continua ... )
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