Com. Sub. Rec. Est. - MG 19/09 - Com. - Comunicado SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 19 de 28.09.2009
DOE-MG: 29.09.2009
(Prorroga o prazo para que a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Produtor Rural ou a pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis solicite sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar o prazo estabelecido no inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
O prazo para que a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Produtor Rural ou a pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, solicite sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será prorrogado para até o último dia útil do mês de outubro de 2009.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita ( continua ... )
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