Res. SRP - MT 10/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 10 de 23.09.2009
DOE-MT: 28.09.2009
Em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos julgados, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, pendentes de reexame necessário, nos termos dos incisos I ou II do § 1º do artigo 570-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a normalidade no atendimento na área da Receita Pública, evitando morosidade na prestação do serviço ao contribuinte;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida no § 6º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, por força do qual é autorizada a edição de Resolução para redefinição de limites indicados no Capítulo V do Título II do Livro II do aludido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional e transitório, fica dispensada a obrigatoriedade de processamento do reexame necessário previsto no § 1º do artigo 570-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em relação aos processos de que trata o Capítulo V do Título II do Livro II do mesmo Regulamento do ICMS, desde que a decisão desoneratória, ainda que parcial, tenha sido proferida até 31 de agosto de 2009.
Parágrafo único A dispensa autorizada na forma do caput não é definitiva, podendo, a qualquer tempo, dentro do período decadencial, ser determinado o desarquivamento do processo para prosseguimento no reexame necessário.
Art. 2º No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2012, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do ( continua ... )
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