Res. CMN/BACEN 3.793/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.793 de 28.09.2009
D.O.U.: 29.09.2009
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
I - prever prazo mínimo de doze meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;
(...)
§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir de 28 de maio de 2009, antes do respectivo vencimento." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.729, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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